sexta-feira, dezembro 17, 2010

Direitos dos Idosos - Princípios das Nações Unidas para o Idoso

Resolução 46/91 – Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas 16/12/1991
      INDEPENDÊNCIA
1.  Ter acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, à saúde, a apoio familiar e comunitário.
2.  Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos.
3.  Poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho.
4.  Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
5.  Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de  mudanças.
6.  Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.   
PARTICIPAÇÃO
7.  Permanecer integrado na sociedade, participar activamente na formulação e implementação de políticas que afectam directamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
8.  Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.
9.  Poder formar movimentos ou associações de idosos.
ASSISTÊNCIA
10.  Beneficiar da assistência e protecção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais.
11.  Ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças.
12.  Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem protecção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro.
13.  Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, protecção e assistência
14. Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.
AUTO-REALIZAÇÃO
15.  Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades.
16.  Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
DIGNIDADE
17.  Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objecto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
18.  Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros factores.

Conteúdos do módulo 10


Direitos sociais

1. Definição;
2. Tipos de direitos sociais; 
  2.1.1 - Direitos sociais de carácter universal (Direito ao trabalho, à educação, à segurança social; à protecção na doença; à habitação; ao ambiente)
  2.1.2 - Direitos sociais das instituições (Direitos das famílias, dos grupos religiosos, da escola)
  2.1.3 - Direitos de certas classes (Direitos dos trabalhadores, da mulher, da criança, dos deficientes, dos idosos, das minorias étnicas, etc)
O exercício dos direitos sociais 

1.As funções sociais do estado
  1.1 - O estado enquanto responsável por assegurar a concretização dos direitos sociais 
2.Limitações ao exercício dos direitos  sociais
  2.1 - Limitações face à economia e politica dos diferentes estados