segunda-feira, outubro 11, 2010

Reflexão de 4/10 a 10/10

Nesta semana o portfólio cresceu a olhos vistos, isto é, tentei dedicar mais tempo, aperfeiçoei alguns aspectos que necessitavam de ser revistos e coloquei novas postagens que estavam em falta.
Gostei bastante de ler a informação sobre o desemprego, é um dos sérios problemas do país e isso suscitou-me interesse, pois este é o ultimo ano do curso e o desemprego está sempre a aumentar, a formação deve ser sempre valorizada, pois quem tem melhores e maiores qualificações fica com o lugar, no caso do animador a formação tem de ser continua, o mundo esta sempre em mudança e eu que vou trabalhar com pessoas tenho que saber os avanços tecnológicos, por exemplo, senão acompanhar a mudança não estou apta a lidar com quase nada, fico uma incapaz de resolver algo mais difícil e complicado e me possa aparecer.
Gostei bastante desta semana.

domingo, outubro 10, 2010

Direitos e deveres do animador

Estatuto do Animador Sociocultural
  
Preâmbulo

"Animação sociocultural é o conjunto de práticas desenvolvidas a partir do conhecimento de uma determinada realidade, que visa estimular os indivíduos, para a sua participação com vista a tornarem-se agentes do seu próprio desenvolvimento e das comunidades em que se inserem. Animação sociocultural é um instrumento decisivo para um desenvolvimento multidisciplinar integrado (social, económico, cultural, educacional, etc.) dos indivíduos e dos grupos.


Animador sociocultural é todo aquele que, sendo possuidor de uma formação adequada, é capaz de elaborar e/ou executar um plano de intervenção, numa comunidade, instituição ou organismo, utilizando técnicas culturais, sociais, educativas, desportivas, recreativas e lúdicas.

Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo 1º
Âmbito de aplicação

1 – O Estatuto do Animador Sociocultural (ASC) aplica-se a quem exerça funções no âmbito da animação sociocultural, independentemente do sector de intervenção.
2 – Para efeitos de aplicação do presente Estatuto, considera-se ASC profissional aquele que é portador de qualificação profissional específica ou tendo qualificação profissional equiparada trabalha de uma forma continuada ao serviço de instituições públicas ou privadas, sendo reconhecido como tal pela entidade ou organismo empregador.
3 – Considera-se ASC voluntário aquele que desempenha funções de animação com pessoas e/ou comunidades, sem auferir remunerações.
4 – O disposto neste Estatuto é aplicável aos ASC profissionais e voluntários com as devidas adaptações.

Capítulo II
Direitos e Deveres
Artigo 2º
Direitos

1 – São garantidos aos ASC os direitos estabelecidos para os trabalhadores em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto.
2 – São direitos profissionais do ASC:
a)      a)      Direito de participação;
b)     b)     Direito à formação e informação para o exercício da sua função;
c)      c)      Direito ao apoio técnico, material e documental;
d)     d)     Direito à segurança na actividade profissional;
e)      e)      Direito à negociação colectiva.


Artigo 3º
Direito de participação

1 – O direito de participação exerce-se nos diferentes âmbitos da animação sociocultural.
2 – O direito de participação que, consoante os casos, é exercido individualmente, em grupo ou através de organizações profissionais ou sindicais, que venham a formar-se, compreende:
a)      a)      O direito de participar na definição da política de animação sociocultural à escala comunitária, nacional, regional e local;
b)     b)     O direito de intervir na orientação pedagógica dos projectos de animação sociocultural em que se encontre envolvido, bem como na escolha dos métodos, das tecnologias e técnicas de animação mais adequadas;
c)      c)      O direito de participar em experiências de animação sociocultural, bem como nos respectivos processos de avaliação;
d)     d)     O direito de eleger e ser eleito para organizações profissionais ou sindicais, que venham a formar-se.


Artigo 4º
Direito à formação e informação

1 – O direito à formação e informação para o exercício da sua função é garantido pelo acesso a acções de formação contínua regulares, destinadas a actualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais e ainda à autoformação, podendo visar objectivos de reconversão profissional, bem como de mobilidade e progressão na carreira.

Artigo 5º
Direito ao apoio técnico, material e documental
1 – O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos necessários à formação e informação do ASC, bem como ao exercício da animação sociocultural.


Artigo 6º
Direito à segurança na actividade profissional
1 – O direito à segurança na actividade profissional compreende a protecção por acidentes em serviço, nos termos da legislação aplicável, bem como a prevenção e tratamento de doenças que venham a ser definidas por portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Qualificação e Emprego, como resultando necessária e directamente do exercício continuado da função de animador.
2 – O direito à segurança na actividade profissional compreende ainda, nos termos do disposto na artigo 385º do Código Penal, a penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência sobre o ASC no exercício das suas funções ou por causa delas.
3 – Direito ao sigilo e confidencialidade.


Artigo 7º
Direito à negociação colectiva
1 – É reconhecido ao ASC o direito à negociação colectiva, nos termos legalmente previstos.


Artigo 8º
Deveres profissionais
1 – O ASC está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os trabalhadores em geral e dos deveres profissionais decorrentes do presente Estatuto.
2 – Decorrendo da natureza da função exercida, são deveres profissionais do animador:
a)      a)      Contribuir para a formação e realização integral dos indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
b)     b)     Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais dos membros da comunidade, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade;
c)      c)      Colaborar com todos os intervenientes da animação sociocultural, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;
d)     d)     Participar na organização e assegurar a realização das actividades de animação sociocultural;
e)      e)      Sigilo profissional, respeitando a natureza confidencial da informação relativa aos cidadãos;
f)       f)       Reflectir sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;
g)     g)     Enriquecer e partilhar os recursos da animação sociocultural, bem como utilizar novos meios que lhe sejam propostos numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da animação sociocultural;
h)     h)     Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos que utilize;
i)       i)       Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
j)        j)        Cooperar com os restantes intervenientes na animação sociocultural com vista à implementação de projectos e animação;
k)     k)     Promover as relações internacionais e a aproximação entre povos.
Artigo 9º
Disposições finais
Do presente Estatuto são parte integrante os documentos “Categorias Profissionais e Conteúdos Funcionais” e “Enquadramento Legal e Correspondência aos Níveis de Formação da EU/CEDEFOP dos Cursos de Animadores Socioculturais”."

http://anasc.no.sapo.pt/estatuto%20do%20ASC.htm

Cada profissão tem os seus direitos e deveres o animador não é excepção, rege-se por regras e direitos.
 
Este é um dos direitos do animador e vou explica-lo:
1 – O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos necessários à formação e informação do ASC, bem como ao exercício da animação sociocultural.
 
Nem sempre o animador encontra há sua disposição todo o material que necessita, este direito nem sempre é cumprido e o animador tem que se adaptar a ele, tentando sempre arranjar formas de solucionar o problema.
Eu que estou no curso de Animador SocioCultural já me deparei muitas vezes com a falta de material existente na escola, o que por vezes dificulta a aprendizagem mas também ajuda em termos de improviso, pois o que esperamos nem sempre aparece e acontece.
 

Medidas de combate ao desemprego

Medidas de prevenção e activação para desempregados:
  • Incentivar a formação profissional dos jovens, por exemplo atráves de estagios profissionais;
  • Incentivar a formação profissional para desempregados;
  • Apoiar a criação do próprio emprego.
Medidas de inclusão social:
  • Promoção das aprendizagens ao longo da vida, tentando combater assim o desemprego de longa duração e tecnológico;
  • Combate à desigualdade de oportunidades, visto que, as mulheres em muitos dos casos tem que conciliar o emprego com a vida no lar.

Causas e consequências do desemprego

Causas:
  • Substituição da mão de obra por maquinas;
  • A não qualificação dos trabalhadores;
  • Em alguns casos as pessoas também não vão há procura de trabalho, ou seja, existe desinteresse;
  • Relocalização das unidades produtivas.
Consequências:
  • Problemas sociais;
  • Exclusão social;
  • Perda de produção e peso fiscal;
  • Perda de qualificação

Taxa de actividade e de desemprego

Conceito de população activa:

"A População Activa representa um indicador da força de trabalho de uma determinada economia num determinado momento e corresponde ao conjunto de todos os indivíduos que exercem uma actividade remunerada (os chamados empregados) ou que, possuindo capacidade e desejo para a exercerem, não a exercem por motivos fortuitos (os chamados desempregados). Ficam assim excluídos da População Activa os trabalhadores não remunerados (por exemplo as donas de casa) e os não trabalhadores (crianças, estudantes, idosos, inválidos, etc.)
No passado, incluía-se também na população activa não empregada os indivíduos a prestar serviço militar obrigatório. Actualmente, e após o fim do serviço militar obrigatório, deixou de fazer sentido incluir este grupo de indivíduos."
http://www.knoow.net/cienceconempr/economia/populacaoactiva.htm

A taxa de actividade calcula-se da seguinte forma:

           Taxa de actividade: Pop. Activa/ Pop. Total x 100

A taxa de desemprego calcula-se da seguinte forma:

           Taxa de desemprego: Nº de desempregados/ Pop. Activa x 100

A taxa de desemprego em Portugal está em 10,8%, desde 2008 que essa taxa tem vindo a aumentar de forma significativa, sendo assim a 5ª taxa mais elevada da União Europeia, atingindo sobretudo as mulheres e os jovens.
 

Tipos de trabalho

O trabalho divide-se em três categorias: esforço requerido (trabalho manual e trabalho intelectual); preparação exigida (trabalho simples e trabalho complexo) e por ultimo divide-se pela categoria funcional (trabalho de execução, trabalho de investigação e trabalho de organização e direcção).
O trabalho manual requer um esforço físico mas com a utilização da maquino-factura cada vez mais acentuada o trabalho manual tem vindo a tornar-se cada vez mais leve para o homem/mulher.
O trabalho intelectual requer um esforço mais mental, como por exemplo os engenheiros e economistas.
O trabalho simples pode ser executado por qualquer pessoa exigindo simplesmente as aptidões comuns de qualquer ser humano.
O trabalho complexo é qualificado exigindo assim uma especialização que requer uma aprendizagem continua, com cursos por exemplo, visto que, o mundo está sempre a mudar e o ser humano tem que acompanhar essa mesma mudança.
O trabalho executado está ligado à produção de bens e serviços, qualquer trabalhador com qualificação ou não faz trabalhos de execução, visto que, se empenham nas operações materiais de fabricação ou de prestação de serviços.
O trabalho de organização e direcção está ligado ao desempenho de funções de previsão, organização, coordenação e controlo das diversas actividades que se desenvolvem numa empresa ou organização.
O trabalho de investigação tem como finalidade a realização de pesquisas de carácter cientifico e técnico, que permitem assim a inovação.

O animador sociocultural situa-se no trabalho complexo visto que pode ter uma especialização e que essa mesma tem de ser renovada e continua, pois as necessidades da população estão sempre a sofrer alterações.

sexta-feira, outubro 01, 2010

Evolução histórica do trabalho

A divisão do trabalho:
  • O homem primitivo vivia da recolha de alimentos, da caça e da pesca.
  • Estas actividades eram colectivas e o homem utilizava instrumentos muito rudimentares.
  • O homem era recolector e o seu trabalho era essencialmente cooperativo.
  • As tarefas eram repartidas por sexos ou idade assim surge a divisão natural do trabalho
O trabalho e a antiguidade:
  • Podemos considerar duas divisões nesta sociedade: os homens livres e os escravos
  • Os homens livres eram servidos pelos escravos, viviam do ócio, do trabalho e da meditação
  • o trabalho era considerado como algo de penoso, duro e constituído por actividades subalternas
  • Mais tarde, esta sociedade escravizada foi derrubada.
O trabalho e o feudalismo:

  •  Nesta sociedade devemos considerar os servos da gleba que trabalham as terras dos proprietários mais importantes.
  •  Surge o servilismo que não é mais do que uma atenuada de organização social esclavagista
  •  O servo da gleba não detinha direitos nem deveres, vivendo na dependência dos senhores feudais
O servilismo e o seu desapecimento:

  • Alguns Factores da decadência do servilismo:
  1. As epidemias;
  2. O crescimento do comércio
  3. O crescimento das cidades;
  4. O aparecimento das actividades ligadas à pequena indústria.
A revolução industrial:

  •  O operário substitui o artesão e aparece a fábrica e podemos, agora, referir a manufactura baseando-se essencialmente no trabalho manual do operário, é uma primeira forma do capitalismo.
  •  Mais tarde, surge a mecanização das actividades industriais, através de invenções e de inovações, é o surgir da Revolução Industrial, nos séculos XVIII e XIX e XX
  • Diversas invenções surgem na indústria e serviços, como por exemplo, a maquina a vapor ou os caminhos de ferro.
  •  A partir destas mudanças económicas, sociais e políticas surge uma nova forma de organização económica e social, o capitalismo.
  •  De salientar o trabalho assalariado nas fábricas, com o uso de máquinas e outros instrumento novos e mecanizados
  •  O trabalho assalariado dependia de condições miseráveis e pouco saudáveis
  •  É aqui que aparecem as greves e revoluções fundamentalmente das classes trabalhadoras
  •  Foi essencialmente a intervenção do estado e dos poderes públicos para legislar nas fábricas e outras instituições económicas e sociais. de referir a legislação laboral e o direito do trabalho, de referir também o papel dos sindicatos que defendem os direitos dos operários.
O emprego e o teletrabalho:

  •  Nos países mais avançados e industrializados, a maior parte dos trabalhadores está integrada na produção industrial e no processamento e transferência de informação.
  •   Podemos salientar o interesse da mecanização e da automatização nas tarefas e nas actividades produtivas
 O teletrabalho

  •  Esta forma de trabalho é muito utilizada no mundo actual
  •  Trata-se de um trabalho à distancia a partir de casa ou de um escritório
  •  O trabalhador executa as tarefas de maneira autónoma e individualizada